- 1 -Após a inscrição, é atribuído a cada utilizador um cartão de utilizador, que deve acompanhá-lo sempre que pretenda aceder às piscinas dentro do respetivo período de utilização.
- 2 -O cartão de utilizador é pessoal, intransmissível e válido pelo período definido pelo Município.
- 3 -Em caso de extravio ou perda do cartão, o utilizador deve comunicar o facto aos serviços administrativos do Complexo com a maior brevidade possível.
- 4 -A emissão de segunda via do cartão de utilizador está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela aplicável.
Artigo 26.º — Cartão de utilizador
Vigente desde: 12/10/2026