- 1 -O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito do presente Regulamento observa o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que respeita ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, na Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e na Política de Privacidade do Município de Valença.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais constantes da ficha de inscrição e de frequência nas atividades do Complexo têm por finalidade assegurar a inscrição e a gestão da utilização do Complexo pelos respetivos titulares.
- 3 -Os dados pessoais são conservados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades para que foram recolhidos e das obrigações legais aplicáveis, sem prejuízo dos prazos de conservação previstos na lei e nos instrumentos de gestão documental do Município.
- 4 -A captação e divulgação de imagens, fotografias ou vídeos realizados no âmbito de eventos públicos promovidos ou autorizados pelo Município obedecem à legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais e de direito à imagem, devendo os eventos ser devidamente identificados quando esteja prevista a captação de imagens.
- 5 -Sempre que o tratamento dependa de consentimento, este deve ser prestado de forma livre, específica, informada e inequívoca, nos termos legalmente previstos.
- 6 -É assegurado aos titulares dos dados pessoais o exercício dos direitos previstos na legislação aplicável, designadamente os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, oposição e portabilidade, quando aplicável.
- 7 -O consentimento pode ser retirado a qualquer momento, sem comprometer a licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente prestado, sem prejuízo da conservação dos dados quando esta seja exigida ou permitida por lei.
Artigo 6.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 12/10/2026