O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023
Referências (2)
- Artigo 241.º
- N.º 1 do Artigo 25.º