Aprova o Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário de Penafiel
Lei habilitante
O presente regulamento tem como lei habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea g), n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento municipal visa definir o funcionamento e a metodologia do alojamento temporário para canídeos da CM Penafiel, regulando o acesso, o acolhimento e a sua utilização.
Localização
O Alojamento temporário localiza-se na Rua da Zona Industrial II, lote 9 em Penafiel.
Âmbito
O alojamento canino temporário municipal destina-se a canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) cujos detentores residam no concelho de Penafiel.
Candidatura
Seleção dos candidatos
Regras de utilização das boxes
Contrato
Taxas
Fiscalização
Incumprimentos
O incumprimento do presente regulamento, designadamente maus tratos aos animais alojados ou a instalação de animais que não estejam identificados no contrato, determina a extinção do contrato e a desocupação da box atribuída, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Responsabilidade
A Câmara Municipal declina quaisquer responsabilidades por acidente, morte ou doença contraída nas instalações deste alojamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Contrato de Alojamento Canino Temporário
(Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Penafiel, pessoal coletiva de direito público, NIPC 501073663, com sede na Praça do Município, em Penafiel, para o presente ato representado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino Aurélio de Sousa Vieira;
Segundo Outorgante:
É celebrado o presente contrato que se rege pelas clausulas seguintes:
Cláusula 1.º
Objeto
Cláusula 2.º
Obrigações do primeiro outorgante
Mediante a celebração do presente contrato o primeiro outorgante compromete-se a:
Cláusula 3.º
Obrigações do segundo outorgante
Mediante a celebração do presente contrato o segundo outorgante compromete-se a:
Cláusula 5.º
Taxas
A utilização prevista no presente contrato tem como contrapartida o pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário.
Cláusula 6.º
Vigência do contrato
O presente contrato inicia-se na data da sua celebração e tem a duração 2 (dois) anos, podendo este prazo ser renovado por acordo pelo período de um ano, até ao limite máximo de 3 (três) renovações.
Cláusula 7.º
Extinção do contrato
Primeiro Outorgante
___
(Dr. Antonino Aurélio de Sousa Vieira)
Segundo Outorgante:
___
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente regulamento que vai ser publicado no Diário da República.
20 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
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