O presente Regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Contrato de Alojamento Canino Temporário
(Artigo 5.º do Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário)
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Penafiel, pessoal coletiva de direito público, NIPC 501073663, com sede na Praça do Município, em Penafiel, para o presente ato representado pelo senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Antonino Aurélio de Sousa Vieira;
Segundo Outorgante:
É celebrado o presente contrato que se rege pelas clausulas seguintes:
Cláusula 1.º
Objeto
- 1 -O presente contrato é celebrado ao abrigo do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário e tem por objeto regular a utilização do alojamento canino temporário municipal - Box (identificar a box), no canil localizado na Rua da Zona Industrial II, lote 9 em Penafiel.
- 2 -O primeiro outorgante poderá utilizar a box identificada no número anterior para alojamento temporário dos seguintes animais, não podendo proceder-se à sua substituição por outros animais:
- a)...(identificação dos animais)
Cláusula 2.º
Obrigações do primeiro outorgante
Mediante a celebração do presente contrato o primeiro outorgante compromete-se a:
- a)...(identificação dos animais)
- 1 -Facultar ao segundo outorgante a box identificada na cláusula 1.ª, para a finalidade aí descrita.
- 2 -Fiscalizar o cumprimento e acompanhar a boa execução do presente contrato, nos termos do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário.
Cláusula 3.º
Obrigações do segundo outorgante
Mediante a celebração do presente contrato o segundo outorgante compromete-se a:
- a)Proceder à limpeza e higienização correta da box e espaço envolvente;
- b)Ocupar apenas a box que lhe foi destinada;
- c)Instalar apenas o número de cães permitido;
- d)Instalar na box atribuída apenas os animais identificados na candidatura;
- e)Cumprir com as normas de bem-estar animal e assegurar os requisitos hígio-sanitários e legais aplicáveis ao animal, designadamente do que respeita à alimentação, água, cuidados veterinários e vacinação;
- f)Não colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e animais;
- g)Na ausência do detentor a box deverá permanecer fechada, não sendo permitida a circulação de animais fora da box sem a presença do detentor;
- h)Proceder ao pagamento regular e atempado das taxas devidas pela utilização objeto do presente contrato.
Cláusula 5.º
Taxas
A utilização prevista no presente contrato tem como contrapartida o pagamento das taxas previstas no Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário.
Cláusula 6.º
Vigência do contrato
O presente contrato inicia-se na data da sua celebração e tem a duração 2 (dois) anos, podendo este prazo ser renovado por acordo pelo período de um ano, até ao limite máximo de 3 (três) renovações.
Cláusula 7.º
Extinção do contrato
- 1 -O presente contrato é um contrato administrativo extinguindo-se por:
- a)Caducidade, de acordo com o previsto na cláusula anterior;
- b)Morte dos animais identificados no n.º 2 da cláusula 1.ª;
- c)Incumprimento do presente contrato ou das normas do Regulamento Municipal de Alojamento Canino Temporário;
- d)Outras causas de extinção previstas no Código dos Contratos Públicos.
- 2 -A extinção do contrato determina a desocupação da box atribuída, sem prejuízo de outros procedimentos legalmente previstos.
Primeiro Outorgante
___
(Dr. Antonino Aurélio de Sousa Vieira)
Segundo Outorgante:
___
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente regulamento que vai ser publicado no Diário da República.
20 de novembro de 2023. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Pedro Cepeda, Dr.
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