À Divisão de Planeamento, Orçamento e Controlo, designada abreviadamente por DPOC, tem por missão o planeamento, a gestão e o controlo estratégico económico-financeiro.
- 1 -Para a prossecução da sua missão compete à DPOC as seguintes funções:
- a)Assegurar a elaboração, aplicação e consolidação do Plano de Desenvolvimento Estratégico (PDE) nas suas vertentes de execução material e financeira, mediante o estabelecimento de boas práticas de gestão, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- b)Elaborar os instrumentos municipais de planeamento financeiro nomeadamente as Grandes Opções do Plano e do Orçamento, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos;
- c)Acompanhar, controlar e avaliar a execução das Grandes Opções do Plano e do Orçamento (GOP), bem como elaborar os relatórios periódicos de avaliação, propondo, se for caso disso, a adoção de medidas de reajustamento;
- d)Proceder à avaliação mensal da execução orçamental da despesa de acordo com as dotações corrigidas das GOP, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- e)Elaborar as alterações nos instrumentos de gestão do município de carácter permutativo ou modificativo, a apresentar para a devida aprovação aos órgãos executivo e deliberativo;
- f)Analisar e validar a coerência das classificações orçamentais utilizadas nas requisições internas e confirmar a sua correta utilização de acordo com o disposto na legislação, e verificar dos impactos contabilísticos dessas requisições no registo dos compromissos do ano e anos futuros;
- g)Assegurar a elaboração do Relatório da Conta de Gerência e colaborar na preparação dos documentos de prestação de contas;
- h)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados da atividade desenvolvida pelos serviços e os resultados da aplicação dos recursos financeiros;
- i)Analisar, propor e manter atualizado a Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas, bem como propor as taxas anuais dos impostos municipais a submeter a decisão dos órgãos executivo e deliberativo;
- j)Colaborar nos estudos e propostas para aprovação e atualização anual da tabela de taxas, e efetuar a fundamentação económico-financeira subjacente, sempre que necessário;
- k)Proceder à análise técnica de projetos de investimento municipal e assegurar a racionalidade e sustentabilidade da aplicação dos recursos do ponto de vista económico e financeiro;
- l)Conceber, implementar e manter um sistema de contabilidade de gestão que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas e os recursos humanos e materiais utilizados;
- m)Garantir em estreita ligação com os serviços a criação e desenvolvimento de um sistema analítico de custeio, através de centros de custo adequados à atividade do município;
- n)Assegurar o fornecimento de toda a informação adequada por parte dos diversos departamentos no que diz respeito à contabilidade de gestão;
- o)Promover a análise periódica dos custos resultantes da atividade municipal;
- p)Assegurar a verificação sistemática das operações contabilísticas, garantindo as ações necessárias à regularização tempestiva das inconformidades;
- q)Assegurar o envio efetivo e atempado de informação económica e financeira à DGAL (Direção Geral das Autarquias Locais), ERSAR (Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos) e às restantes entidades externas de acompanhamento e controlo solicitando para isso informação aos demais serviços municipais, bem como às entidades participadas e do setor empresarial local;
- r)Apoiar a instrução dos processos de candidatura que venham a ser apresentados, e acompanhar a execução dos programas de financiamento, junto das entidades financiadoras, e com os serviços municipais respetivos;
- s)Proceder ao registo, no portal da Autoridade Tributária, dos benefícios fiscais, bem como instruir em articulação com a DGALU os pedidos referentes ao IMI.