- 1 -A conceção de todos os espaços verdes urbanos, seja no âmbito da construção de novos espaços verdes urbanos ou na requalificação de espaços verdes urbanos já existentes, está sujeita a projeto de execução elaborado por Arquiteto/a Paisagista, legalmente habilitado/a e que se encontre inscrito na respetiva associação pública de natureza profissional.
- 2 -A conceção dos espaços descrita no ponto anterior deve obedecer ao disposto no artigo 8.º do presente regulamento, devendo também privilegiar a criação de áreas de sombra para proteção contra o calor excessivo, procurando assim a adaptação às alterações climáticas.
- 3 -O projeto de execução deve integrar, designadamente:
- a)Plano geral da intervenção;
- b)Cronograma de trabalhos;
- c)Planta de demolições, remoções, relocalizações e medidas cautelares;
- d)Implantação planimétrica e altimétrica da obra;
- e)Planta de pavimentos reportada à pormenorização construtiva quando necessário, com a utilização de pavimentos permeáveis e de cor clara, de forma a reduzir as áreas de absorção de calor, devendo estar bem dimensionada e desenhada com base na legislação de acessibilidades em vigor;
- f)Planta de drenagem, sempre que for indispensável;
- g)Planta de iluminação, quando necessário, devidamente articulada com o Plano de Plantação -Arborização;
- h)Planta de plantação e sementeira de todos os elementos vegetais identificados pela nomenclatura científica e com indicação da respetiva densidade e compasso de plantação e que integre a vegetação existente e respetiva caracterização, designadamente espécie, porte e estado fitossanitário;
- i)Planta de rega, com a cobertura da área a regar por cada elemento de irrigação indicando traçados da respetiva rede elétrica e respetivo ponto de ligação à rede de baixa tensão, respetivos comandos e tubagem devidamente dimensionada de acordo com os caudais e pressão existentes na rede, localização e definição de órgãos ativos e outros acessórios, reportada à pormenorização construtiva quando adequado;
- j)Planta de localização do mobiliário urbano e equipamento, incluindo a definição de tipos e modelos reportada à pormenorização construtiva quando adequado, devendo ajustar-se as soluções aos modelos utilizados pela autarquia;
- k)Plano de manutenção das zonas verdes, por estação do ano;
- l)Memória descritiva e justificativa;
- m)Medições e mapa de quantidade de trabalhos;
- n)Orçamento detalhado.
- 4 -No caso de a conceção ser adjudicada a uma entidade externa, seja mediante concurso público de ideias ou outro tipo de procedimento, o processo deve ser acompanhado por técnico superior do Município de Palmela com experiência e conhecimento na área dos espaços verdes urbanos.
Artigo 10.º — Projetos de Espaços Verdes Urbanos
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025