Aprova o Regulamento Municipal dos Espaços Verdes Urbanos do Concelho de Palmela.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 9.º, 66.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela em vigor, da Regulamentação complementar ao PDM, constituída pelo Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas (RMCTU) e pelo Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (RFMSAU) e no artigo 41.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, aprovado em 05 de junho de 2015.
Objeto e Âmbito
O presente Regulamento e respetivos Anexos estabelecem as normas a aplicar ao licenciamento, à utilização, construção, requalificação e manutenção de todos os Espaços Verdes Urbanos do concelho de Palmela, nos termos definidos na alínea g) do artigo 4.º
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Princípios Gerais
Regras gerais de utilização
Preservação e Condicionantes
Gestão integrada de consumo de água dos espaços verdes urbanos
Acordos de cooperação e contratos de concessão
Com vista a promover uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a gestão dos espaços verdes urbanos pode ser confiada a moradores ou a grupos de moradores das zonas loteadas ou urbanizadas, mediante a celebração com o Município de Palmela de acordos de cooperação ou de contratos de concessão.
Preservação de espécies
Projetos de Espaços Verdes Urbanos
Acompanhamento das obras de construção e requalificação dos Espaços Verdes Urbanos
Projetos de espaços exteriores
Projetos de arranjos exteriores submetidos a controlo prévio em regime de comunicação prévia ou de licenciamento de obras de urbanização
Competência para fiscalização
Contraordenações - Lei das Finanças Locais (Artigo 90.º-B)
Sem prejuízo de responsabilidade civil ou criminal, constitui contraordenação a violação do disposto no presente Regulamento:
Coimas
Reincidência
Processo contraordenacional
Medida da coima
Casos omissos e interpretação
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Disposições técnicas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor trinta dias após publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua afixação, nos lugares públicos do costume, dos Editais que publiquem a sua aprovação pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.
ANEXO I
Disposições Técnicas para a Construção e Requalificação dos Espaços Verdes Urbanos do Concelho de Palmela
Todo e qualquer espaço verde deverá ter a sua área calculada com base no estipulado no Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Palmela em vigor, da Regulamentação complementar ao PDM, constituída pelo Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas (RMCTU) e pelo Regulamento do Fundo Municipal de Sustentabilidade Ambiental e Urbanística (RFMSAU) e no artigo 41.º do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Palmela, aprovado em 05 de junho de 2015.
ANEXO II
Disposições Técnicas de Manutenção dos Espaços Verdes Urbanos do Concelho de Palmela
O material vegetal para reposição em espaços verdes deverá apresentar-se em bom estado vegetativo e obedecer aos requisitos constantes do Anexo I.
Prado Florido.
Deverão realizar-se um a dois cortes por ano, após completar um ciclo de vida completo, realizados sempre a seguir à libertação das sementes que darão início a um novo ciclo.
Prado de Sequeiro.
Só deverá ser cortado após completar um ciclo de vida completo, germinado, crescendo, florindo, frutificando e, só então, deverá ser cortado, uma ou duas vezes por ano.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de acionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega, programador, electroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados.
Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza de sarjetas, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No Outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem.
Dever-se-á verificar o estado de conservação dos pavimentos e caso necessário repor ou substituir toda ou parte da área pavimentada conforme o seu estado de degradação. Em caso de pavimentos de impacte ou outros elementos presentes em parques infantis, aplica-se o estipulado na legislação específica em vigor.
Dever-se-á efetuar a limpeza de infestantes sempre que se verificar necessário. Este procedimento poderá ser efetuado manualmente, por forma química ou térmica ou por outro método eficaz. Dever-se-á efetuar uma limpeza regular de folhas, latas, papéis e outros lixos. Deve ser assegurada a limpeza permanente dos dejetos caninos.
Dever-se-á verificar o estado de conservação destes equipamentos de acordo com a legislação específica em vigor.
Dever-se-á verificar o estado de conservação, com uma periodicidade de 6 em 6 meses, e proceder à reposição ou substituição de parte ou de todo o material conforme o estado de degradação. Sempre que se justifique dever-se-á pintar ou envernizar os bancos de jardim em madeira.
O fornecimento do equipamento para substituição é da responsabilidade do detentor do espaço.
Dever-se-á verificar o estado de conservação e proceder à reposição do material conforme o estado de degradação.
Dever-se-á efetuar a limpeza semanal dos dejetos sólidos e substituição trimestral de toda a mistura colocada na base (mistura de gravilha, leca e casca de pinheiro). Caso se verifique insuficiente, a limpeza deverá ser mais frequente.
Toda a área do espaço verde deve apresentar um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos, (papeis, latas, cartões, folhas, etc.) bem como estar livre de dejetos caninos.
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