As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas e/ou integradas por deliberação do Órgão Executivo Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 20.º — Casos omissos e interpretação
Vigente desde: 26/12/2025
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Em vigor desde 26/12/2025