A proposta de decisão tomada nos termos do artigo anterior, que conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados mediante por correio eletrónico ou outro meio legalmente admissível.
A proposta de decisão tomada nos termos do artigo anterior, que conterá a lista provisória das candidaturas aprovadas e indeferidas, será notificada a cada um dos interessados mediante por correio eletrónico ou outro meio legalmente admissível.