- 1 -A decisão final deverá ser proferida no prazo máximo de 30 dias úteis após o termo da audiência dos interessados.
- 2 -A atribuição das Bolsas de Estudo Sociais é efetuada mediante deliberação da Junta de Freguesia de Buarcos, sob proposta fundamentada do júri.
- 3 -Através de editais afixados nos lugares de estilo e da página eletrónica da Freguesia serão publicadas as listas dos candidatos admitidos e excluídos, identificados através do respetivo código de candidatura.
- 4 -A verba destinada às Bolsas de Estudo Sociais deverá estar inscrita no orçamento da Freguesia.
Artigo 17.º — Fase de atribuição das bolsas de estudo sociais
Vigente desde: 12/10/2026