- 1 -Da decisão final relativa à atribuição, não atribuição, suspensão ou cessação da bolsa de estudo pode ser apresentada reclamação à Junta de Freguesia de Buarcos, mediante requerimento escrito, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da respetiva notificação.
- 2 -A reclamação deve ser decidida no prazo máximo de 30 dias úteis, mediante deliberação da Junta de Freguesia devidamente fundamentada.
- 3 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os interessados podem utilizar os meios de impugnação administrativa previstos no Código do Procedimento Administrativo, designadamente a reclamação e o recurso administrativo, nos termos legalmente aplicáveis.
- 4 -As decisões proferidas no âmbito dos procedimentos previstos no presente regulamento são suscetíveis de impugnação contenciosa perante os tribunais administrativos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 18.º — Meios de impugnação administrativa
Vigente desde: 12/10/2026