Constituem obrigações dos bolseiros:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pela Junta de Freguesia, no âmbito do processo de atribuição e acompanhamento da Bolsa de Estudo Social;
- b)Comunicar à Junta de Freguesia, no prazo de 15 dias úteis, todas as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa que possam influenciar a manutenção do direito à mesma;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações prestadas;
- d)Devolver as quantias que tenham sido indevidamente recebidas;
- e)Comunicar à Junta de Freguesia qualquer alteração significativa da situação económica do agregado familiar, bem como qualquer mudança de residência.