- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do procedimento de atribuição das bolsas de estudo sociais destinam-se exclusivamente à análise, instrução, decisão e acompanhamento das candidaturas apresentadas ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -O tratamento dos dados pessoais é efetuado pela Junta de Freguesia de Buarcos, na qualidade de responsável pelo tratamento, em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), e demais legislação nacional aplicável.
- 3 -Os dados recolhidos serão apenas utilizados para as finalidades previstas no presente Regulamento, podendo ser comunicados a entidades públicas competentes sempre que tal seja legalmente exigido ou necessário para a verificação dos requisitos de atribuição da bolsa.
- 4 -Os titulares dos dados pessoais gozam dos direitos de acesso, retificação, atualização, limitação do tratamento, oposição e apagamento dos dados, nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo das limitações legalmente previstas.
- 5 -Os dados pessoais serão conservados apenas pelo período necessário à prossecução das finalidades que determinaram a sua recolha e ao cumprimento das obrigações legais aplicáveis.
- 6 -Os membros do júri e todos os intervenientes no procedimento ficam obrigados ao dever de sigilo relativamente aos dados pessoais e à informação económica e social dos candidatos.
Artigo 24.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 12/10/2026