- 1 -Em tudo o que não estiver previsto neste Regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor que discipline esta matéria.
- 2 -As dúvidas e omissões que surjam quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 12/10/2026