- 1 -O valor de cada Bolsa de Estudo Social é fixado em 500,00 € (quinhentos euros).
- 2 -O valor da bolsa poderá ser objeto de revisão anual por deliberação da Junta de Freguesia, mediante existência de dotação orçamental para o efeito.
Artigo 7.º — Valor da Bolsa de Estudo Social
Vigente desde: 12/10/2026