- 1 -O cálculo do rendimento mensal per capita do agregado familiar será efetuado de acordo com a seguinte fórmula
C = [R – (H + S)]/(12 × N)
em que:
C = rendimento mensal per capita;
R = rendimento anual líquido do agregado familiar;
H = encargos anuais com a habitação;
S = encargos anuais com saúde;
N = número de elementos do agregado familiar.
- 2 -Sempre que o candidato a bolsa beneficie de apoios de outra entidade destinados ao mesmo fim, estes serão considerados para efeitos do cálculo da capitação, nos termos legalmente aplicáveis.
- 3 -Para efeitos do cálculo do rendimento anual líquido do agregado familiar, serão considerados os rendimentos efetivamente auferidos pelos elementos que o integram, deduzidos os impostos e contribuições legalmente aplicáveis.
Artigo 6.º — Capitação média mensal
Vigente desde: 12/10/2026