- 1 -Em cada ano serão atribuídas duas Bolsas de Estudo Sociais, mediante deliberação da Junta de Freguesia, condicionada à existência de dotação orçamental para o efeito.
- 2 -O número de bolsas poderá ser alterado em cada ano por deliberação da Junta de Freguesia, em função da disponibilidade orçamental.
Artigo 9.º — Número de Bolsas a Atribuir
Vigente desde: 12/10/2026