- 1 -A atribuição das bolsas de estudo sociais previstas no presente Regulamento fica condicionada à existência de verba inscrita para o efeito no orçamento anual da Freguesia de Buarcos.
- 2 -O montante global destinado às bolsas de estudo é definido anualmente pela Junta de Freguesia, em função da disponibilidade financeira existente.
- 3 -A insuficiência de dotação orçamental constitui fundamento para a limitação do número de bolsas a atribuir, de acordo com a ordenação final dos candidatos admitidos.
- 4 -A aprovação de candidaturas não confere, por si só, direito à atribuição da bolsa para além dos limites da dotação orçamental disponível.
Artigo 9.º-A — Dotação Orçamental
Vigente desde: 12/10/2026