O apoio à realização de pequenas obras de reparação ou substituição de equipamentos danificados consiste no reembolso de despesa efetuada em pequenas obras de reparação ou substituição de equipamentos danificados pelo incêndio, comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou seu legítimo representante até ao montante máximo de 600,00(euro).
Artigo 12.º — Natureza do apoio
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