O apoio ao plantio de forrageiras consiste no reembolso, até ao montante máximo de 60,00(euro) por bovino e 20,00(euro) por ovino ou caprino registados, de despesa decorrente do plantio de forrageiras (aquisição de sementes e respetivos fertilizantes), comprovada por fatura emitida em nome do detentor do animal e efetuada nos 30 dias seguintes à ocorrência do incêndio.
Artigo 27.º — Natureza do apoio
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