Este apoio consiste no reembolso de até ao montante máximo de 500,00(euro), de despesa comprovada por fatura emitida em nome do titular da propriedade ou usufrutuário, efetuada tendo em vista a reposição de vedações (rede e postes em metal ou madeira tratada) bem como a reparação de acessos, construção ou reconstrução de muros de suporte em propriedades que, em consequência dos incêndios, não ofereçam condições de segurança.
Artigo 39.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023