Os artigos 6.º 7.º e 8.º do Regulamento n.º 152/2025, de 24 de janeiro passam a ter a seguinte redação.
Artigo 6.º
Candidatura e Requisitos
- 1 -[...].
- 2 -O concurso é publicitado pelos meios de comunicação do IPDJ, I. P., contando com a colaboração de outras entidades parceiras.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 7.º
Júri do Concurso
- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada por um júri composto por um representante do IPDJ, I. P., que assumirá a função de Presidente, um representante do CNJ, um representante da FNAJ, um representante da Movijovem e um representante da ANAM.
- 2 -[...]
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Artigo 8.º
Critérios de Avaliação e Desempate
- 1 -[...].
- 2 -São critérios de pontuação:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Plano de Atividades para o ano a que se candidata: características, diversidade e qualidade do plano.
- 3 -[...]:
- a)25 % para os critérios na alínea a);
- b)25 % para os critérios referidos na alínea b);
- c)15 % para os critérios referidos na alínea c);
- d)10 % para os critérios referidos na alínea d):
- e)25 % para os critérios referidos na alínea e).
- 4 -[...].
- 5 -[...].