Procede à alteração do Regulamento n.º 152/2025, de 24 de janeiro, relativo ao procedimento de designação do Município Capital Nacional de Juventude.
Objeto
O presente Regulamento aprova as regras do concurso que visa designar um Município como Capital Nacional de Juventude, alterando o Regulamento n.º 152/2025, de 24 de janeiro.
Alteração ao Regulamento n.º 152/2025, de 24 de janeiro
Os artigos 6.º 7.º e 8.º do Regulamento n.º 152/2025, de 24 de janeiro passam a ter a seguinte redação.
Artigo 6.º
Candidatura e Requisitos
- 1 -[...].
- 2 -O concurso é publicitado pelos meios de comunicação do IPDJ, I. P., contando com a colaboração de outras entidades parceiras.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Artigo 7.º
Júri do Concurso
- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada por um júri composto por um representante do IPDJ, I. P., que assumirá a função de Presidente, um representante do CNJ, um representante da FNAJ, um representante da Movijovem e um representante da ANAM.
- 2 -[...]
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Artigo 8.º
Critérios de Avaliação e Desempate
- 1 -[...].
- 2 -São critérios de pontuação:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Plano de Atividades para o ano a que se candidata: características, diversidade e qualidade do plano.
- 3 -[...]:
- a)25 % para os critérios na alínea a);
- b)25 % para os critérios referidos na alínea b);
- c)15 % para os critérios referidos na alínea c);
- d)10 % para os critérios referidos na alínea d):
- e)25 % para os critérios referidos na alínea e).
- 4 -[...].
- 5 -[...].
Republicação
É republicado, em anexo ao presente regulamento, da qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 1274/2024, de 6 de novembro, com a redação atual.
Entrada em vigor
O presente diploma produz efeitos à data de 1 de novembro de 2025.
09-12-2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento Capital Nacional de Juventude
Enquadramento
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, constando das suas atribuições específicas na área da Juventude, entre outras, conforme o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro:
Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adoção de medidas de estímulo à participação cívica dos/as jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas;
Apoiar o associativismo jovem, nos termos da Lei, mantendo atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
Apoiar técnica e financeiramente os programas desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos/as jovens.
Os municípios têm vindo, crescentemente, a desenvolver, ampliar e consolidar recursos e competências na área da juventude, desenhando políticas locais de juventude estruturantes e sustentáveis.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, representou um passo fundamental no reconhecimento da importância da territorialização das respostas e a centralidade das políticas de juventude na globalidade da ação autárquica.
O IPDJ, I. P., através das suas Direções Regionais, tem envidado esforços no sentido de articular com os municípios políticas locais de juventude, apoiando as autarquias a desenvolver órgãos, planos e estratégias locais para a juventude e as suas organizações.
Assim, e em coerência com uma estratégia integrada de fomento de políticas públicas de juventude de âmbito local, é instituído, através de candidatura anual e promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em coorganização com o Conselho Nacional de Juventude (CNJ), a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), a Movijovem e a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), um concurso com vista à designação do Município Capital Nacional de Juventude.
Regulamento
Objeto
O presente Regulamento aprova as regras do concurso que visa designar um Município como Capital Nacional de Juventude.
Entidade Promotora
A Capital Nacional de Juventude é uma iniciativa promovida pelo IPDJ, I. P., podendo integrar entidades públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, convidadas e/ou que manifestem interesse em constituir-se como parceiras.
Destinatários
O concurso com vista à designação do município Capital Nacional de Juventude é anualmente promovido, mediante decisão do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P., destinando-se a todos os municípios portugueses que tenham em funcionamento, à data da candidatura, Conselho Municipal da Juventude constituído nos termos da Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro.
Objetivos
A iniciativa Capital Nacional de Juventude tem os seguintes objetivos:
Condições de Participação
Candidatura e Requisitos
Júri do Concurso
Critérios de Avaliação e Desempate
Seleção e divulgação de resultados
Prémio
Obrigações do Município titular da Capital Nacional de Juventude
Disposições Finais
319873824