O presente diploma produz efeitos à data de 1 de novembro de 2025.
09-12-2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Regulamento Capital Nacional de Juventude
Enquadramento
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), tem por missão a execução de uma política integrada e descentralizada para as áreas do desporto e da juventude, constando das suas atribuições específicas na área da Juventude, entre outras, conforme o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro:
Apoiar a definição das políticas públicas para a juventude, designadamente através da adoção de medidas de estímulo à participação cívica dos/as jovens em atividades sociais, económicas, culturais e educativas;
Apoiar o associativismo jovem, nos termos da Lei, mantendo atualizado o Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
Apoiar técnica e financeiramente os programas desenvolvidos no âmbito da Lei do Associativismo Jovem;
Promover a implementação de programas destinados a responder às necessidades e especificidade do universo jovem, nomeadamente nas áreas de ocupação de tempos livres, do voluntariado, do associativismo, da educação não formal e da formação;
Promover e implementar mecanismos de estímulo e apoio à iniciativa e ao espírito empreendedor dos/as jovens.
Os municípios têm vindo, crescentemente, a desenvolver, ampliar e consolidar recursos e competências na área da juventude, desenhando políticas locais de juventude estruturantes e sustentáveis.
A Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, representou um passo fundamental no reconhecimento da importância da territorialização das respostas e a centralidade das políticas de juventude na globalidade da ação autárquica.
O IPDJ, I. P., através das suas Direções Regionais, tem envidado esforços no sentido de articular com os municípios políticas locais de juventude, apoiando as autarquias a desenvolver órgãos, planos e estratégias locais para a juventude e as suas organizações.
Assim, e em coerência com uma estratégia integrada de fomento de políticas públicas de juventude de âmbito local, é instituído, através de candidatura anual e promovido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., em coorganização com o Conselho Nacional de Juventude (CNJ), a Federação Nacional de Associações Juvenis (FNAJ), a Movijovem e a Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM), um concurso com vista à designação do Município Capital Nacional de Juventude.
Regulamento