- 1 -O edifício pode ser concedido a pessoas singulares ou coletivas, entidades públicas ou privadas, desde que:
- a)As atividades se adequem às características das instalações;
- b)Não sejam incompatíveis com a utilização de um bem público;
- c)Não se destinem a fins comerciais.
- 2 -O pedido de cedência deve dar entrada na Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com antecedência mínima de vinte e quatro horas relativamente à data pretendida para utilização, salvo situações excecionais, devidamente fundamentadas e aceites pela entidade cedente;
- 3 -A cedência constante nos pontos anteriores só será concedida, quando se verificar que o Centro Interpretativo da Vinha não tem visitas agendadas;
- 4 -As visitas ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, só podem ser requisitadas por guias turísticos devidamente credenciados, preferencialmente registados na plataforma de Guias de Parque Naturais dos Açores, na AGITA e na Direção Regional do Turismo dos Açores, procedendo-se da seguinte forma:
- a)O Guia terá de entregar uma cópia do seu certificado/credenciação, nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, para verificação da mesma;
- b)O Guia deverá contactar a Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa com um mínimo de antecedência de oito dias, a contar da data que pretende usufruir do espaço, indicando o número de visitantes e horário;
- c)A decisão do pedido será dado a conhecer no período máximo de vinte e quatro horas, após o mesmo;
- d)Em caso de anuência, o guia turístico recolherá a chave de acesso ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos na véspera da data agendada;
- e)A requisição do espaço terá um custo de um euro por cada visitante, a ser entregue no ato de levantamento da chave do espaço;
- f)O espaço não poderá ser utilizado para outra finalidade que não somente uma visita ao mesmo, não ultrapassando duas horas, por agendamento;
- g)O Guia devolverá a chave de acesso ao Centro Interpretativo da Vinha e Multiúsos, na Junta de Freguesia de Santa Cruz da Graciosa, no dia seguinte ao agendamento.
Artigo 2.º — Cedência
Vigente desde: 12/10/2026