- 1 -Na apreciação dos pedidos de utilização do espaço, e sobretudo em caso de acumulação de pedidos para a mesma data, a Junta terá em consideração, designadamente, a data de entrada e ordem do mesmo pedido. Poderão ainda ser considerados outros critérios de interesse público ou relevância comunitária.
- 2 -É prioritária a utilização deste espaço para, atividades da Junta de Freguesia, reuniões de Assembleia de Freguesia, reuniões do Conselho de Governo Regional dos Açores, associações locais, proteção civil e visitas no âmbito do Centro Interpretativo da Vinha, restringindo-se ao salão principal.
Artigo 3.º — Ordens de Prioridade
Vigente desde: 12/10/2026