Constituem deveres dos utilizadores:
- 1 -Zelar pela segurança e boa conservação das instalações, abstendo-se da prática de quaisquer atos que possam causar danos em pessoas, bens ou equipamentos;
- 2 -Respeitar escrupulosamente os períodos de utilização autorizados, comunicando de imediato qualquer necessidade de utilização complementar;
- 3 -Pagar atempadamente as importâncias devidas pela utilização;
- 4 -Restituir o espaço nas mesmas condições em que foi entregue;
- 5 -Cumprir e fazer cumprir as normas relativas ao acondicionamento de resíduos, procedendo ao seu correto depósito nos locais apropriados;
- 6 -Proibido fumar no interior do edifício;
- 7 -Proibido alterar instalações elétricas;
- 8 -Proibido afixar cartazes sem autorização;
- 9 -Respeito pelas normas de segurança e lotação;
- 10 -Proibido instalar tendas e outros equipamentos móveis sem a devida autorização por parte da Junta de Freguesia;
- 11 -Ficam sujeitos a pagamento de indemnização por todos os estragos que venham a resultar da sua utilização.