- 1 -A limpeza das instalações, durante todo o período de cedência, é da inteira responsabilidade do requerente/utilizador.
- 2 -O espaço deverá ser entregue em condições de higiene e asseio, nomeadamente a remoção de resíduos, lavagem dos equipamentos utilizados, reposição de mobiliário, lavagem de todos os espaços, lavagem das janelas, encerramento de portas e janelas.
Artigo 7.º — Limpeza do Espaço
Vigente desde: 12/10/2026