- 1 -É concedido um apoio financeiro às associações/clubes desportivos por modalidade com escalões de formação, cujos atletas sejam federados, devendo a candidatura identificar o nome do atleta, o escalão e o número da respetiva licença desportiva, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, e ser acompanhada de documento comprovativo da inscrição do atleta, emitido pela respetiva Federação ou Associação.
- 2 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima comparticipa os custos com as inscrições e com o seguro desportivo dos atletas.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima não comparticipa valores pagos pelos cartões de atletas, pelas inscrições de atletas estrangeiros e pelas transferências dos mesmos.
- 4 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima reserva o direito de solicitar às Federações/Associações documentos comprovativos da efetiva participação dos atletas nas suas provas, sempre relativamente à época desportiva a que se candidatam.
- 5 -A candidatura para a presente medida de apoio deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Programa de apoio à inscrição de atletas de formação desportiva em associações/federações (Anexo I);
- b)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a inscrição nas competições desportivas em que está envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário) envolvidos e o valor pago pela inscrição e seguro dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
- c)Comprovativos das inscrições em provas federadas ao longo da época desportiva.
Artigo 13.º — Condições Específicas e Elementos Instrutórios da Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023