- 1 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode suspender o pagamento dos apoios financeiros, exigir a sua devolução ou indeferir os pedidos de apoio, sempre que se verifiquem comportamentos que violem o princípio da ética desportiva, nas suas diversas vertentes, designadamente condutas violentas, racistas, xenófobas ou lesivas da verdade desportiva como a utilização de substâncias dopantes ou a corrupção.
- 2 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode indeferir os pedidos de apoio a modalidades coletivas e individuais com comportamentos antidesportivos verificados na época anterior.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode exigir a devolução dos apoios financeiros atribuídos para a época em que se verificou o comportamento antidesportivo.
Artigo 12.º — Comportamentos Antidesportivos
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023