- 1 -A candidatura deverá ser submetida, recorrendo ao formulário de candidatura (Anexo III), no caso das modalidades coletivas, até 31 de outubro e, no caso das modalidades individuais, até 31 de janeiro, do ano em que se inicia a época desportiva a que respeita, devendo constar os seguintes elementos:
- a)Descrição da atividade desportiva a desenvolver, com referência expressa às modalidades, atletas, escalões etários e competições desportivas nas quais está previsto participarem;
- b)Previsão da manutenção de utilização de instalações desportivas para a prática da sua atividade desportiva regular (treinos e competição);
- c)Informações acerca do pessoal técnico diretamente envolvido;
- d)Previsão das despesas de viagem e exames médicos;
- e)Outras despesas.
- 2 -As associações/clubes desportivos deverão entregar até 30 de junho de cada ano (modalidades coletivas) ou até 31 de dezembro (modalidades individuais), o relatório de atividades (Anexo IV) da época desportiva finda, que obrigatoriamente deverá incluir:
- a)Certidão emitida pela respetiva Federação/Associação Regional de modalidade, que comprove a participação nas competições desportivas em que esteve envolvido ao longo da época desportiva, assim como o número de atletas (por escalão etário e género) envolvidos e o valor pago pela inscrição dos atletas nas respetivas Associações ou Federações;
- b)Comprovativos de despesa com a utilização de instalações desportivas utilizadas na prática da atividade desportiva realizada (treinos e competição);
- c)Comprovativos de despesa realizada com exames médico-desportivos dos atletas;
- d)Um relatório pormenorizado da atividade desportiva efetuada;
- e)Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
- f)Outros documentos identificados no presente regulamento, relativamente a cada uma das áreas e modalidades de apoio específicas previstas:
- i)Comprovativo detentor de Estatuto de Utilidade Pública;
- ii)Comprovativo detentor de Selo da Bandeira da Ética (PNED);
- iii)Comprovativos de pessoal técnico certificado e inscritos nas respetivas Associações/Federações;
- iv)Comprovativo de Certificação das Entidades Formadoras;
- v)Comprovativos de despesas efetuadas ao longo da época;
- vi)Comprovativos dos atletas com necessidades educativas especiais.
- 3 -A apresentação das candidaturas não depende de qualquer decisão de abertura de procedimento pela Câmara Municipal de Ponte de Lima, nem de notificação aos destinatários, podendo o formulário de candidatura ser obtido diretamente na Câmara Municipal de Ponte de Lima ou no sítio da internet da Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 4 -Os apoios atribuídos num ano civil e não processados por incumprimento da associação/clube desportivo, não transitarão para o ano seguinte.
Artigo 17.º — Prazo da Candidatura
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2023