- 1 -Para facilitar os cálculos e eventuais necessidades de alterações do previsto no presente regulamento, determinadas pela disponibilidade orçamental, foi instituído um sistema de pontos, em que cada ponto corresponderá a um valor determinado em euros (Anexo V) que pode ser fixado, para cada época desportiva, pela Câmara Municipal de Ponte de Lima.
- 2 -A alteração dos valores de apoio de acordo com qualquer outro critério que não o previsto, efetua-se mediante alteração ao presente regulamento.
- 3 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima, com base no Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo entregue pelas associações/clubes desportivos, no início de cada época desportiva, estimará o montante de subsídio, podendo vir a disponibilizar como forma de adiantamento, a pedido da associação/clube desportivo, o valor correspondente a 50 % da verba estimada e comprometida para esse fim.
- 4 -O pagamento do valor a liquidar a título de adiantamento será concretizado após a imprescindível deliberação em reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima sobre o respetivo assunto.
- 5 -A verificar-se a atribuição do valor previsto no número anterior, o restante valor será libertado à medida e mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa, na condição de primeiramente ser devidamente entregue, por cada associação/clube desportivo, a documentação que comprova a realização da despesa no valor igual ou superior ao valor disponibilizado a título de adiantamento.
- 6 -Nos termos dos n.os 3 e 4, caso, até ao final da época desportiva em causa, a associação/clube desportivo não fizer prova da realização de despesa de valor igual ou superior ao valor disponibilizado a título de adiantamento, ficará a associação/clube desportivo obrigado a devolver à Câmara Municipal de Ponte de Lima, no prazo de 30 dias úteis, o valor correspondente à diferença entre o valor liquidado em forma de adiantamento e o valor da despesa devidamente comprovada.
- 7 -A verificar-se o incumprimento face ao disposto no número anterior, ficará a associação/clube desportivo impedido de submeter à Câmara Municipal todo e qualquer pedido de apoio.
- 8 -A existirem acertos ao valor estimado para o subsídio global a atribuir às associações/clubes desportivos, conforme referido no n.º 3, relacionados com os comprovativos que materializam a aplicação dos critérios previstos no presente regulamento para o apoio à atividade regular, serão os mesmos concretizados no último pedido de liquidação.
- 9 -Para as associações/clubes desportivos que não optem pela possibilidade concedida no n.º 3, o apoio financeiro a atribuir, verificada e aceite toda a documentação exigida, incluindo o comprovativo das despesas, será liquidado ao longo de 10 meses.
Artigo 18.º — Valor do Apoio
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2023