A candidatura para a concessão dos apoios previstos nesta secção deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Informação sobre o número, tipologia e utilização das viaturas de que a associação já dispõe;
- b)A utilização prevista para o material desportivo e/ou viatura a adquirir;
- c)Orçamento para a aquisição da viatura e indicação do regime de IVA e Imposto Automóvel aplicáveis;
- d)Orçamento para a aquisição do material desportivo;
- e)Inscrições do número de equipas/atletas de formação na respetiva Associação/Federação da modalidade;
- f)Plano de atividades e orçamento anual da associação candidata;
- g)Relatório e contas do ano anterior;
- h)Formulário devidamente preenchido (Anexo III).