- 1 -A Câmara Municipal de Ponte de Lima pode apoiar, financeiramente, nos termos previstos nos artigos seguintes, as associações/clubes desportivos na aquisição de material desportivo e viaturas que sejam essenciais para o desenvolvimento da sua atividade desportiva, em particular ao nível dos escalões de formação.
- 2 -Tendo em consideração a disponibilidade financeira da Câmara Municipal de Ponte de Lima, para efeitos de priorização das candidaturas, serão relevantes os seguintes critérios:
- a)Número de sócios, praticantes ou utentes;
- b)Não possuir o material desportivo a que se candidata, ou comprovar a manifesta insuficiência dos matérias desportivos e/ou transportes disponíveis face às suas necessidades;
- c)Ação associativa relevante, oferecendo várias atividades desportivas à população do concelho;
- d)Participar num ou mais quadros de competição desportiva federada no âmbito local, regional ou nacional;
- e)Possuir no mínimo, no caso das modalidades coletivas e para o apoio à aquisição de viaturas, 3 novas equipas de formação inscritas na respetiva Associação/Federação da modalidade;
- f)Possuir no mínimo, no caso das modalidades individuais e para o apoio à aquisição de viaturas, 30 atletas dos quais 3/4 terão obrigatoriamente que ser atletas da formação.
- 3 -As entidades contempladas pelo presente programa, não obstante da análise e consequente decisão sobre o pedido pelo executivo municipal, não poderão apresentar candidatura para o mesmo tipo de equipamento desportivo nos três anos seguintes à atribuição do apoio.
Artigo 19.º — Âmbito
Vigente desde: 13/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 13/12/2023