- 1 -O valor mínimo do apoio a conceder às associações/clubes desportivos com atividade federada na época desportiva em análise é de 500,00 (euro).
- 2 -Nos termos do número anterior, para beneficiarem do valor mínimo a atribuir, as associações/clubes desportivos deverão comprovar despesa de valor igual ou superior ao valor do apoio a conceder.
- 3 -Nenhuma associação/clube desportivo e/ou modalidade, com atividade na época desportiva em análise, poderá receber um valor de apoio à atividade desportiva regular inferior ao recebido na época desportiva de referência (2020/2021).
Artigo 7.º — Valor mínimo do apoio e cláusula estanque no apoio à atividade desportiva regular
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023