- 1 -Todas as associações/clubes desportivos que pretendam beneficiar de apoios do Município de Ponte de Lima ao abrigo do previsto no presente regulamento, têm obrigatoriamente que proceder, previamente, ao registo no Município de Ponte de Lima.
- 2 -O pedido de registo deve ser submetido através de impresso próprio (Anexo II), disponibilizado pelos serviços municipais, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia do documento comprovativo da constituição da associação;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Cópia do início de atividade entregue da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- d)Cópia do documento de declaração de utilidade pública, quando aplicável;
- e)Cópia atualizada da tomada de posse dos corpos gerentes;
- f)Cópia da inscrição do Registo Nacional de Clubes e Federações Desportivas, nos casos em que é legalmente exigível este registo.
- 3 -O pedido de registo será rejeitado nas seguintes situações:
- a)Falta da apresentação dos documentos que devem instruir o pedido nos 10 dias seguintes à sua apresentação;
- b)A associação não estar regularmente constituída;
- c)O objeto social da associação não ser o fomento de atividades desportivas;
- d)Não ter sede no concelho de Ponte de Lima;
- e)A associação/clube desportivo participar em competições desportivas de natureza profissional.
- 4 -As associações devem promover um novo registo sempre que os documentos apresentados com o formulário fiquem desatualizados, designadamente quando existam alterações nos estatutos, eleição de novos corpos gerentes e perda ou aquisição do estatuto de utilidade pública.
Artigo 8.º — Registo Municipal de Associações Desportivas
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023