- 1 -O voluntariado é a forma privilegiada de recrutamento do corpo docente, sem prejuízo de outras formas de contratação, nomeadamente, quando pelas características específicas das disciplinas ou pela ausência de voluntariado estas se tornem necessárias.
- 2 -Poderá ser necessário o recurso a outros meios de lecionação de atividades, nomeadamente o recurso a meios próprios da Freguesia de São Vicente, contratação externa de serviços ou protocolos de cooperação com entidades terceiras.
- 3 -Os professores remunerados terão um contrato de prestação de serviço, na modalidade de avença, em função do número de horas a realizar para com Junta de Freguesia.
- 4 -Os professores/formadores remunerados devem preencher a ficha de professor da USSV e entregar os seguintes documentos:
- a)Declaração de não dívida das finanças;
- b)Declaração de não dívida da segurança social.
Artigo 14.º — Outras formas de colaboração
Vigente desde: 12/10/2026