A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.
Artigo 13.º — Certificação do trabalho voluntário
Vigente desde: 12/10/2026
A certificação do trabalho voluntário será feita no final de cada ano letivo, mediante certificado emitido pela Junta de Freguesia, a entregar aos professores voluntários.