- 1 -Serão canceladas todas as matrículas dos alunos que faltem durante um mês consecutivo à mesma disciplina de forma injustificada.
- 2 -As faltas poderão ser justificadas mediante apresentação de:
- a)Comprovativo de doença própria ou de familiar;
- b)Comprovativo de presença em instituições públicas ou privadas para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal;
- c)Justificação de impossibilidade de presença na aula para resolução de tarefas ou problemas de ordem pessoal mediante comunicação escrita.
- 3 -A suspensão da matrícula só é admitida em caso de doença comprovada por qualquer outra causa incapacitante a nível físico, desde que devidamente justificada mediante atestado médico.
- 4 -A desistência deve ser comunicada por escrito, com um mês de antecedência, relativamente à data em que produzirão efeitos.
- 5 -A desistência da USSV implica a perda do valor da inscrição e das mensalidades anteriormente pagas.
- 6 -O reingresso após a desistência só poderá ser efetivado caso existam vagas na disciplina pretendida.
Artigo 17.º — Faltas, Suspensão e Desistências
Vigente desde: 12/10/2026