- 1 -O ano letivo inicia-se em setembro e termina no ano civil seguinte, de acordo com o calendário aprovado para esse ano, e inclui atividades curriculares e extracurriculares.
- 2 -Para as pausas letivas é adotado o calendário escolar do Ministério da Educação, havendo interrupções nos períodos do Natal, Carnaval e da Páscoa.
- 3 -As atividades curriculares funcionam de segunda a sexta-feira.
- 4 -As atividades extracurriculares podem realizar-se todos os dias da semana, em horários a definir, de forma articulada entre a direção e professores.
- 5 -As aulas da Universidade Sénior funcionam em horários a apresentar, no início de cada ano letivo, de acordo com a disponibilidade dos professores.
- 6 -As restantes atividades não previstas, podem funcionar durante todo o ano, em horários a definir, caso a caso, de consoante o tipo de atividade e o local de realização.
Artigo 18.º — Funcionamento das Atividades Letivas
Vigente desde: 12/10/2026