- 1 -As inscrições estão abertas a todos os cidadãos com idade igual ou superior a 50 anos, com prioridade para os residentes no Concelho de São Vicente.
- 2 -A inscrição dos alunos faz-se única e exclusivamente nos períodos definidos para o efeito.
- 3 -Fora dos períodos definidos para as inscrições, e a pedido do interessado, a Universidade Sénior poderá aceitar inscrições nas disciplinas com vagas existentes, após aferir junto dos Professores titulares da disciplina a possibilidade de ingresso do aluno após o início das aulas.
- 4 -Só podem frequentar as aulas da Universidade Sénior, os alunos devidamente inscritos e com as mensalidades regularizadas.
Artigo 19.º — Inscrição
Vigente desde: 12/10/2026