- 1 -A execução do apoio concedido será acompanhada pelos técnicos da Câmara Municipal designados para o efeito, de forma a garantir a correta aplicação dos apoios concedidos.
- 2 -O processo de acompanhamento é dado como finalizado após informação técnica do término da intervenção, elaborado pela Divisão de Planeamento, Obras e Gestão Urbanística.
Artigo 13.º — Acompanhamento
Vigente desde: 13/12/2023
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Em vigor desde 13/12/2023