- 1 -A coordenação do voluntariado é assegurada por um responsável designado pela Junta de Freguesia da Sé.
- 2 -Compete ao coordenador:
- a)Gerir a integração dos voluntários;
- b)Articular com os serviços e entidades parceiras;
- c)Acompanhar e avaliar o desempenho dos voluntários;
- d)Garantir o cumprimento do presente regulamento;
Artigo 3.º — Coordenação do voluntariado
Vigente desde: 12/10/2026