- 1 -Compete ao voluntário e às entidades parceiras de voluntariado promover e/ou manifestar a vontade em participar de ações de voluntariado, intenção esta que deverá ser manifestada junto dos serviços da Junta de Freguesia da Sé.
- 2 -A candidatura é formalizada mediante o preenchimento de ficha própria, a disponibilizar pela Junta de Freguesia da Sé, na respetiva sede e no sítio institucional, devendo ser entregue, presencialmente, por CTT ou por correio eletrónico para o endereço [email protected].
- 3 -A candidatura referida no número anterior deverá ser acompanhada de documento de identificação do candidato e de Certificado de Registo Criminal atualizado, constituindo a apresentação deste último uma condição obrigatória de admissão.
- 4 -O processo de seleção pode incluir entrevista e avaliação de perfil.
- 5 -A integração do voluntário nas diferentes atividades implica a aceitação do respetivo programa elaborado pela Junta de Freguesia da Sé de forma particular ou em articulação com eventuais entidades parceiras e a admissão depende da adequação do candidato às funções a desempenhar.
- 6 -A decisão de admissão ou recusa é comunicada ao candidato.
Artigo 4.º — Admissão
Vigente desde: 12/10/2026