A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Artigo 10.º — Informações complementares
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018