Regulamento Municipal de Concessão de Incentivos ao Investimento
Lei habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado na alínea d) do artigo 15.º e dos n.º 2 e 3 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, conjugado com as alíneas m), do n.º 2 do artigo 23.º, g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e artigo 23.º-A ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e as condições que regem a concessão de incentivos à captação de investimentos relevantes, pelo Município de Santarém.
Âmbito de aplicação
Concessão de incentivos
Condições gerais de acesso
Formalização do pedido de incentivo
Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Critérios de apreciação dos pedidos de incentivos
Os pedidos de incentivos apresentados que reúnam as condições gerais de acesso, que se enquadrem no âmbito de aplicação e respeitem todas as demais condições exigidas no presente Regulamento, serão objeto de avaliação pela Câmara Municipal, atendendo aos seguintes parâmetros:
Cálculo dos incentivos
NIn = VI + PT + IP + SE + ZAE/REID + NP
VIn = (NIn x IMI) + (NIn x IMT) + (NIn x M)
sendo:
IMI - Valor bruto de IMI ((euro));
IMT - valor bruto de IMT ((euro)) - caso exista;
TM - taxas municipais devidas por emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização ((euro)) - caso existam;
NIn - Nível de incentivo (%);
VIn - Valor total de redução/benefícios ((euro));
Informações complementares
A Câmara Municipal poderá solicitar os elementos complementares que repute necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de incentivos, os quais deverão ser fornecidos pelo promotor no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido de elementos.
Decisão
Contrato de Investimento
Obrigações dos beneficiários dos incentivos
Penalidades
Dúvidas e omissões
Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Santarém, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
12 de fevereiro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves.
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