- 1 -A Câmara Municipal é a entidade responsável pela instrução e apreciação dos pedidos de incentivos.
- 2 -A Câmara Municipal delegará e articulará a instrução do procedimento com os serviços municipais pertinentes.
Artigo 7.º — Instrução e apreciação do pedido de incentivo
Vigente desde: 23/02/2018
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Em vigor desde 23/02/2018