- 1 -Os números 9 a 13 do artigo 3.º não se aplicam aos anos ou semestres curriculares dos ciclos de estudo que integram dissertação, tese e projeto, em que o número de horas de contacto deverá corresponder a um máximo de 10 % do número total de horas de trabalho previstos para o mesmo período.
- 2 -O cálculo dos limites previstos nos números 9 a 12 do artigo 3.º excluí as UC de estágio/ensino clínico cujas horas de contacto indicadas no plano de estudos são do tipo "Estágio" (E) ou "Outras (O).
Artigo 5.º — Situações de exceção
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