- 1 -O incumprimento dos requisitos estabelecidos no presente regulamento apenas poderá ter como fundamento a existência de disposições legais ou regulamentares, nomeadamente, de associações ou ordens profissionais.
- 2 -Apenas em casos excecionais, devidamente fundamentados, os Ciclos de Estudo ministrados em associação com outras Instituições de Ensino Superior poderão, ser isentados do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste regulamento.
Artigo 7.º — Incumprimento
Vigente desde: 10/02/2021
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Em vigor desde 10/02/2021